07 de setembro de 20265 min de leituralgpd

LGPD na portaria do predio o que guardar e o que apagar

LGPD na portaria do predio o que guardar e o que apagar

Sexta-feira de sol em Balneário Camboriú. Um hóspede chega de viagem, mala na mão, família cansada de horas de trânsito. Na entrada, o porteiro pede RG, CPF, foto do rosto, placa do carro e o telefone de um parente. O hóspede se irrita, diz que é lei de proteção de dados e ameaça chamar a polícia. O síndico recebe a ligação de reclamação no meio do jantar. Quantas vezes essa cena já travou a entrada do seu prédio no verão?

A Lei Geral de Proteção de Dados gera muita conversa fiada no condomínio. Tem gente achando que não pode pedir nem o nome do visitante na guarita. Outros continuam anotando o CPF de todo mundo em um caderno de papel aberto em cima do balcão. Nenhum dos dois extremos está certo.

O que a portaria pode e nao pode guardar no cadastro

A regra de ouro é simples: peça apenas o mínimo necessário para saber quem está dentro do prédio. Se acontecer um problema no condomínio, você precisa conseguir identificar a pessoa. Nada além disso.

Para moradores fixos, o cadastro precisa ser mais completo por conta de cobranças e emergências. Para hóspedes de temporada, visitantes e prestadores de serviço, a lista diminui bastante.

O que pedir na entrada:

  • Nome completo do visitante, prestador ou hóspede.
  • Número de um documento oficial com foto.
  • Placa do carro, caso a pessoa vá usar a vaga de garagem.
  • Foto do rosto, caso o prédio use controle facial ou registro visual de segurança.

O que você nunca deve pedir nem guardar:

  • Cópia digitalizada ou foto de documentos inteiros.
  • Dados bancários ou comprovação de renda de visitantes.
  • Informações sobre religião, saúde ou dados desnecessários para a segurança.
  • Cadernos físicos com nomes e CPFs expostos para qualquer pessoa ler na balcão.

Por quanto tempo guardar fotos e registros de acesso

Guardar informação para sempre custa caro e aumenta o risco de vazamento de dados. Mas apagar rápido demais deixa o prédio sem defesa se sumir uma bicicleta da garagem ou se um portão for danificado.

Por quanto tempo guardar fotos e registros de acesso
Por quanto tempo guardar fotos e registros de acesso

O tempo de guarda depende do tipo de dado e da utilidade dele para a segurança do condomínio.

Prazos práticos para aplicar hoje:

  • Imagens de câmeras da guarita e portão: de 15 a 30 dias. É o tempo suficiente para notar um furto e salvar as gravações.
  • Registro de entrada e saída no aplicativo ou sistema: 6 meses a 1 ano. Isso serve para comprovar movimentação antiga se houver disputa judicial.
  • Foto facial ou cadastro de hóspede temporário: apague ou inative o cadastro assim que o período da reserva acabar.

Se o hóspede de temporada vai embora no domingo, o acesso da tag, do controle remoto ou do acesso facial precisa ser cortado na mesma hora. Deixar cadastro antigo ativo é um prato cheio para falhas de segurança.

Quem pode olhar os dados e relatorios do predio

Um morador desconfia do vizinho e pede na portaria o relatório de quem entrou no apartamento dele. Outro quer ver as filmagens da garagem para saber quem encostou no carro dele. E agora?

A resposta é direta: morador não tem acesso livre ao sistema da portaria nem às imagens do condomínio.

Quem tem permissão para acessar os dados:

  • O síndico e a administradora, apenas para a gestão do prédio.
  • A empresa de portaria remota ou os porteiros de plantão, exclusivamente no exercício do trabalho.
  • Policiais e juízes, mediante solicitação oficial ou ordem judicial.

Se um morador quiser ver imagens por conta de um dano particular, ele deve fazer um pedido formal ao síndico. Se a portaria liberar relatórios para qualquer um, o condomínio pode ser processado pelo vazamento. Quantas vezes você já viu um morador pedir dados de vizinhos na portaria sem autorização?

Se você quer organizar os cadastros e as regras de entrada do seu prédio com segurança e sem burocracia, chamar a IASEC no WhatsApp para ver como nosso sistema facilita o controle do condomínio.

O que escrever no regimento interno para ficar seguro

Não adianta ter um sistema moderno na guarita e um cancela nova se o regulamento do prédio está desatualizado. O regimento interno precisa deixar claro como os dados são usados.

O que escrever no regimento interno para ficar seguro
O que escrever no regimento interno para ficar seguro

Você não precisa pagar um escritório caro para escrever cinquenta páginas de juridiquês. Inclua um capítulo simples com estes quatro pontos:

  • Finalidade clara: declare que os dados coletados na entrada servem exclusivamente para a segurança do prédio.
  • Dever do proprietário: obrigue o morador que aluga por temporada a enviar a lista de hóspedes antes da chegada.
  • Exclusão de acesso: avise que acessos por aplicativo, tag ou facial de visitantes duram apenas o tempo da estadia.
  • Placa de aviso: informe no regimento que o prédio usa câmeras e registro de entrada, e coloque um aviso visível no portão.

Com essas regras aprovadas em assembleia, o síndico ganha respaldo legal e o condomínio evita brigas desnecessárias na entrada.

Fale com a gente

Quer saber se a portaria do seu prédio no litoral está ajustada de acordo com as regras atuais? Nós fazemos uma avaliação gratuita da sua portaria e respondemos no mesmo dia, sem compromisso e sem enrolação. Como está a organização dos cadastros no seu condomínio hoje? Fale conosco agora mesmo e tire suas dúvidas chamar a IASEC no WhatsApp.

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